PL de Combate à Pirataria, do Delegado Zucco, é aprovado por unanimidade em Comissão
O Projeto de Lei 403/2024, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), deu mais um passo importante em sua tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Nesta quinta-feira (9), a proposta foi aprovada por unanimidade pelos nove deputados presentes na Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado.
O projeto institui a Política Estadual de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, com o objetivo de fortalecer as ações de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal e a demais infrações contra marcas, patentes e direitos autorais. A iniciativa prevê investigações integradas, campanhas educativas, operações especiais e sanções administrativas para quem comercializa produtos ilegais.
“A pirataria é um crime com impacto direto na economia, na saúde da população e na segurança pública. Precisamos de uma política estadual articulada, com base em dados, ações conjuntas e fiscalização efetiva para enfrentar essa realidade”, destacou Zucco após a nova aprovação.
Segundo dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria, o prejuízo total causado pela pirataria à economia brasileira em 2024 foi de R$ 468 bilhões, valor que inclui o que fábricas e comércios deixaram de vender, além dos impostos não recolhidos — mais de quatro vezes o registrado em 2014, quando o levantamento começou. Desse total, 6% correspondem ao Rio Grande do Sul, o que representa um impacto de mais de R$ 28 bilhões na economia gaúcha, reforçando a urgência de políticas públicas eficazes para combater o problema.
Entre os principais pontos do projeto, estão:
Definição e objetivos: o texto define pirataria como qualquer violação de direitos autorais, conforme o Código Penal e a Lei Federal nº 9.610/1998, e estabelece diretrizes como levantamentos estatísticos, campanhas educativas, apoio a investigações e cooperação entre esferas de governo;
Medidas previstas: criação de um banco de dados estadual integrado à segurança pública; treinamento de agentes públicos; incentivo a operações especiais; e fiscalizações em portos, aeroportos, fronteiras e rodovias;
Sanções e penalidades: aplicação de multas, apreensão e perdimento de mercadorias falsificadas ou contrabandeadas, interdição de estabelecimentos e destinação dos valores das multas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;
Criação de conselho e campanhas: autorização para criação do Conselho Estadual de Combate à Informalidade (CECOI) e promoção de campanhas educativas para conscientizar consumidores e coibir o consumo de produtos ilegais.
A proposta busca proteger os direitos de criadores, artistas e empresas, reduzir os prejuízos econômicos causados pela informalidade e fortalecer a cooperação entre Estado, municípios e órgãos federais, promovendo uma atuação integrada no enfrentamento da pirataria e do contrabando.
Com a aprovação unânime na Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado, o Projeto de Lei 403/2024 segue agora para votação no plenário da Assembleia Legislativa, onde será apreciado pelos parlamentares em sessão futura.

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